Restrição de voto para o Conselho Deliberativo da Cabesp gera nova batalha jurídica e contestação de estatuto

Aug 27, 2026, 9:09:14 PM | 2024

Restrição de voto para o Conselho Deliberativo da Cabesp gera nova batalha jurídica e contestação de estatuto

Entidade denuncia regras restritivas baseadas em estatuto contestado e defende direito ao voto para todos os beneficiários

SÃO PAULO - A definição de quem tem direito ao voto nas eleições para o Conselho Deliberativo da Cabesp virou alvo de uma nova disputa jurídica e institucional. A Afubesp (Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa) veio a público manifestar seu forte repúdio aos critérios de votação publicados pela presidência da Cabesp na última semana, classificando a medida como uma afronta aos direitos dos beneficiários.

Inicialmente, a associação havia divulgado que todos os beneficiários teriam direito ao voto. A entidade baseou-se na Resolução Normativa nº 649 (Artigo 4º) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina que todos os beneficiários titulares que contribuem para o custeio do plano são elegíveis. Segundo a lógica da Afubesp, se a legislação federal garante a elegibilidade de todos, o direito ao voto deveria ser igualmente universal dentro do plano.

Estatuto sem registro em cartório é utilizado como regra - A presidência da Cabesp, no entanto, adotou critérios restritivos com base no Artigo 68 do Estatuto atual. A Afubesp denuncia que este documento não possui registro em cartório e tem sua legalidade contestada na Justiça por diversas entidades representativas, sob o argumento de que foi aprovado em um plebiscito com participação considerada irrisória pela categoria.

Pelas regras impostas pela Cabesp, só pode votar o beneficiário titular contribuinte que possua ou tenha possuído vínculo empregatício direto com algum dos patrocinadores (como o banco) e que participe do custeio do plano de saúde.

Quem pode votar segundo os critérios atuais da Cabesp? Com a aplicação do Artigo 68, o direito ao voto fica restrito aos seguintes grupos:

  • Associados tradicionais da entidade.
  • Autopatrocinados (optantes pelo artigo 31 da Lei nº 9.656/98).
  • Beneficiários do Cabesp Família que mantêm vínculo anterior com o banco (como funcionários que aderiram ao PDV e migraram da Assistência Direta para o Cabesp Família).

Entidades mantêm disputa nos tribunais - Em nota, a Afubesp reafirmou que continuará combatendo o que chama de "sucessão de irregularidades" no processo, que engloba desde a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) até a validação do novo Estatuto — aprovado, segundo a associação, por menos de 1% dos associados. O caso segue sob análise do Poder Judiciário. (Fonte: Da Redação _ Com informações da Afubesp)

 

 

Fonte: Afaban Sorocaba