SAO PAULO (SP) — Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reacende a esperança de centenas de pensionistas ligados ao antigo Banespa. O acórdão proferido pela Turma Especial do TJ-SP restabelece o direito à complementação de pensão para viúvas e viúvos de ex-empregados celetistas da instituição, admitidos antes de 13 de maio de 1974.
📜 Contexto Legal - O pagamento da complementação de pensão era garantido por décadas com base nas Leis Estaduais nº 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Esta última revogou a anterior, mas preservou os direitos dos empregados admitidos até sua vigência. No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário nacional, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deixou de efetuar os pagamentos, alegando que a nova norma extinguia esse direito.
⚖️ Decisão Judicial - A nova decisão judicial afirma que “o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo”. A tese representa uma vitória significativa para os beneficiários que vinham lutando judicialmente para reaver o benefício.
👥 Atuação da Abesprev - A Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Abesprev) tem atuado juridicamente em diversos casos para garantir esse direito. Segundo a entidade, o valor da complementação pode chegar a 80% do benefício que era pago ao falecido, e os interessados devem procurar orientação jurídica para reunir a documentação necessária e ingressar com ação judicial.
📣 Próximos Passos - A decisão abre caminho para que mais pensionistas reivindiquem judicialmente o pagamento da complementação. A Abesprev reforça que está disponível para esclarecimentos e apoio jurídico aos associados e demais interessados. Fonte: Da Redação com informações da Abesprev
