Justiça rejeita recurso da Cabesp e garante participação das associações em estudos atuariais

Nov 21, 2025 5:52:44 PM | 2024

Justiça rejeita recurso da Cabesp e garante participação das associações em estudos atuariais

Tribunal de Justiça de São Paulo reforça direito dos associados de acompanhar e questionar estudos atuariais da Cabesp, garantindo maior transparência na definição das contribuições mensais

São Paulo – A disputa judicial envolvendo a Cabesp – Assistência Direta e associações de associados - ganhou novo capítulo com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela entidade.

O processo gira em torno da participação das associações nos estudos atuariais que servem de parâmetro para definir o percentual de custeio da contribuição mensal, fixado entre 2,5% e 6% do salário. A Cabesp havia questionado decisão anterior que reconhecia o direito dos associados de acompanhar e avaliar os cálculos que embasam os valores cobrados.

No acórdão publicado no último dia 19 de novembro de 2025, o TJSP destacou que, embora a análise técnica, atuarial e financeira seja atribuição da Diretoria Executiva, isso não afasta o direito dos associados de buscar informações por meio de outros profissionais. O tribunal ressaltou que a possibilidade de perícia independente está prevista no próprio Estatuto da entidade, garantindo maior transparência e legitimidade ao processo.

“O fato de caber à Diretoria Executiva a análise técnica, atuarial e financeira não afasta o direito de as embargadas de, na qualidade de associadas, colher informações por outro profissional, como pretende no caso concreto por meio de análise pericial, justamente para avaliar se os estudos contratados pela própria Diretoria Executiva detêm base atuarial idônea”, diz trecho do voto nº 67333.

Com a rejeição dos embargos, prevalece a decisão que assegura às associações o direito de acompanhar os estudos e questionar sua validade, fortalecendo o papel dos associados na fiscalização da gestão da Cabesp.

Leia o Acórdão do TJ

Da Redação _ Com informações da Abesprev

 

 

 

 

 

 

Fonte: Afaban Sorocaba