SÃO PAULO - Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 de janeiro/2024, a Lei nº 14.803/2024, que altera as regras de tributação dos planos de previdência complementar.
A nova regra modifica a Lei 11.053/2004 que determinava a opção pelo regime de tributação no momento da adesão ao plano.
A partir de agora, os participantes dos planos nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável poderão exercer tal opção até o momento do requerimento de benefício de aposentadoria ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Vale lembrar que as formas de tributação de imposto de renda são, progressiva ou regressiva.
Na tabela progressiva, com ajuste na declaração anual do imposto de renda, as alíquotas variam de 0% a 27,5% sobre o valor do benefício tributável, quanto maior a renda, maior será a alíquota.
Já na tabela regressiva, com tributação exclusiva, as alíquotas iniciam em 35% podendo chegar ao mínimo de 10%, dependendo da contagem de tempo na acumulação de cada contribuição feita no plano, nesse caso, quanto maior o tempo de acumulação menor será a alíquota de imposto de renda.
Uma equipe de trabalho do Banesprev está atuando na avaliação e operacionalização da nova legislação para voltar em breve com mais informações e orientações a todos.